quinta-feira, 21 de julho de 2011

ARANY SANTANA, DIRETORA DO BLOCO BAIANO ILÊ AIYÊ, VISITA SANTA CATARINA

A diretora do bloco baiano Ilê Aiyê, Arany Santana, esteve no Municípi de Itajaí no dia 20 de julho com a finalidade de conversar com representantes da cultura negra do município e de outros municípios catarinenses na busca de informações sobre a história do negro em Santa Catarina, pois o tema do carnaval do Ilê Aiyê de 2012 será "Negros do Sul". Estiveram presentes representantes de Itajaí, Blumenau, Itapema e Joinville.
O Projeto para o carnaval 2012 do bloco Ilê Aiyê em sua justificativa, destaca: "Para o Carnaval de 2012, o Ilê Aiyê retorna mais uma vez a temática brasileira, escolhendo três grandes estados do sul do país, que não são somente a 'terra de imigrantes eurpeus' e seus descendentes, mas também de um significativo contigente populacional afrodescendente, oriundos de comunidades quilombolas e negros libertos que lutaram na guerra do Paraguai, na batalha de Porongos, Farroupilhas e se caracterizaram pelo heróismo anônimo, invisibilizados pelo preconceito e com histórias que precisam ser conhecidas e reconhecidas pelo Brasil".
Os afrodescendentes de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul ganham com esta proposta mas uma pesquisa que trará conhecimentos riquissímos para a história da região.

Arany Santana (Diretora do bloco Ilê Aiyê), Otávio (captaçãode material na Região Sul) e Paulinho (Itapema) apresentando sua pesquisa sobre afrodescendentes do município de Itapema.

Reunião com representantes do bloco baiano IlÊ Aiyê em Itajaí, SC.


Morche Ricardo Almeida (Presidente do Fórum Permanete de Educação das Relações Étnicorraciais de Santa Catarina) e Arany Santana (Diretora do bloco Ilê Aiyê - Salvador - Bahia)

Graziela Cristina Gonçalves da Secretaria de Relações Institucionais e Temáticas da Prefeitura de Itajaí, anfitriã da reunião com representantes do bloco Ilê Aiyê, recebeu de presente uma caixa com material sobre a história do negr no Rio Grande do Sul.



quinta-feira, 14 de julho de 2011

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ITINERANTES

03 de agosto - Gaspar
Local: Prefeitura Municipal de Gaspar - Auditório do Ditran
Rua Coronel Aristiliano Ramos, nº 435
Praça Getúlio Vargas - Centro
Horário: 9h00 às 12h00

23 de agosto - São José
Local a definir

20 de setembro - Jaraguá do Sul
Local a definir

19 de outubro - Tubarão
Local a definir

30 de novembro - Lages
Local a definir

07 de dezembro - Joinville
Local a definir

quarta-feira, 13 de julho de 2011

JORNAL JBFOCO - BIGUAÇU - SC


A presidência do Fórum Permanente de Educação das Relações Étnicorraciais de Santa Catarina esteve reunida no último dia 11 de julho, em Biguaçu, SC, para definir estratégias de trabalho para o segundo semestre. O editor do JBFOCO, Ozias Alves Júnior,  entrevistou o presidente Morche Ricardo Almeida, o vice-presidente José Ribeiro e a primeira secretária Dagmar Pereira. A entrevista teve como foco a importância de material para trabalhar as leis 10.639/03 e 11.645/08.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Seminário – Plano Nacional de Educação – PNE – Blumenau, SC.

Morche Ricardo Almeida
Presidente do Fórum - 2011/2012





Estivemos presentes no Seminário do Plano Nacional de Educação – PNE em Blumenau, SC, hoje dia 12 de julho de 2011. Seminário organizado pela Escola do Legislativo Deputado Lírio Mauro da Silveira, trouxe, o seminário, o objetivo de fomentar o debate público sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE), proposto no Projeto de Lei 8035/10 do Governo Federal, em tramitação no Congresso Nacional, buscando aprimorar o projeto.
Na programação para o dia de palestras que teve início as 9h00 com final as 17h30, falou-se, no período matutino, sobre: financiamento e também qualidade na educação. Após o almoço construiu-se uma mesa onde as temáticas foram o ensino superior, educação infantil, ensino médio e educação profissional, educação básica além de diversidade e educação inclusiva.
O profissional que palestrou sobre diversidade e educação inclusiva foi o Professor Dr. Vilmar Silva – Diretor Unidade Palhoça – IF-SC, uma excelente palestra, no entanto, como parece ser de praxe o palestrante discorreu com muita tranqüilidade sobre a questão da educação inclusiva. Não o criticamos, pois este é o espaço que, segundo ele, lhe é comum, já que desenvolve o seu trabalho com surdos.
A diversidade esteve presente em suas falas, pois falar de inclusão é também falar de diversidade, porém quando a questão pende para questões étnicas, de gênero e outros, a conversa acontece de modo tímido. Eis aí a grande problemática que percebemos quando o assunto é DIVERSIDADE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA.  O que será que impede um debate mais amplo sobre a diversidade nestes termos? Será tão difícil abrir espaço para palestrar sobre as questões étnicas, de gênero e tantas outras que acene sobre a diversidade?
Queremos que as temáticas relativas à diversidade também estejam presentes nos próximos encontros construídos para fomentar o debate público sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE), proposto no Projeto de Lei 8035/10 do Governo Federal, em tramitação no Congresso Nacional, buscando aprimorar o projeto.

As diretrizes do PNE – 2011/2020 são:

1 – erradicação do analfabetismo;
2 -  universalização do atendimento escolar;
3 – superação das desigualdades educacionais;
4 – melhoria na qualidade de ensino;
5 – formação para o trabalho;
6 – promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
7 – promoção humanística, científica e tecnológica do país;
8 – estabelecimento de meta de aplicação de recurso públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
9 – valorização dos profissionais da educação;
10 – difusão dos princípios de equidade, do respeito à DIVERSIDADE e a gestão democrática da educação.

SE ANTES A LDB SUGERIA, AGORA HÁ OBRIGATORIEDADE POR FORÇA DE LEI FEDERAL.

MORCHE RICARDO ALMEIDA


Primeiro, veio a LDB (lei 9.394/96) que norteia, em 1996, quais as diretrizes e bases da educação nacional. Para alterar alguns artigos na LDB, a exemplo de outras mudanças anteriores, surgiu a norma para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", além de outras providências legais. Esta legislação educacional passou a vigorar acrescida dos artigos 26-A, 79-A e 79-B (lei 10.639/03) e isto, em 2003, significou que a LDB foi obrigada a robustecer seu artigo 26 com o artigo 26-A. Este artigo 26, na LDB, trata dos currículos do ensino fundamental e médio que deve ter uma base nacional comum, a ser completada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Os currículos a que se refere a parte principal (o caput) deste artigo 26, na LDB, originariamente, devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Assinala o mesmo artigo 26 eledebista que o ensino da arte constituirá componente curricular, obrigatório, nos diversos níveis de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Além da educação física integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se as faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diversas culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente nas matrizes indígenas, africanas e européias. Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Observando a origem do artigo 26, na LDB, o que veio a ser acrescentado ao mesmo artigo, agora com outra lei, onde se complementa o artigo 26, na LDB, com o mesmo artigo 26-A, agora, na lei 10.639/03, foi a obrigatoriedade nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Embora os legisladores, na LDB, tenham incluído o ensino da História das matrizes indígenas, africanas e européias (supra assinaladas neste ensaio). O artigo 26-A tornou obrigatório, enquanto o artigo 26, na LDB, o artigo originário, aquele que originou esta mudança, não obrigava, mas sugeria ao escreverem os legisladores eledebistas o verbo "deve" em lugar de tornar obrigatório, conforme normatizou o artigo 26-A, o conteúdo programático a que se refere a História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, seja em escola pública, seja em escola de iniciativa privada. Qualquer uma delas está obrigada por lei federal a incluir em seus currículos (evidentemeente, com professores habilitados às novas legislações) de ensino fundamental e médio, o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nasa áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. Por sua vez, o artigo 79, na LDB, definiu que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas. E os Planos Nacionais de Educação, incluídos neste artigo 79, terão os objetivos de fortalecerem as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena. manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas. Desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades. E elaborar e publicar, sistematicamente, material didático específico e diferenciado.
E este mesmo artigo 79, na LDB, ampliado com nova lei, cujo texto se compreende sob a égide do artigo 79-A, pois robustecido com o acrescimo da lei 10.639/03, ampliou a norma para que, agora, o calendário escolar inclua também o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra. A saber, esta data vem sendo comemorada desde o século passado. E o mesmo artigo 79, na LDB, que recebeu dois acréscimos. O primeiro, artigo 79-A, do dia Nacional da Consciência Negra, em homenagem ao cantado em versos e prosa Zumbi dos Palmares; o segundo, artigo 79-B, vetado pelo Presidente da República. Após o advento e comentário destas leis federais (9.394/96 a LDB e 10.639/03 que a robustece nos aspectos antes expostos) esta outra lei 11.645/08 também teve o propósito legal em alterar novamente a LDB, modificada pela lei 10.639/03, ou seja, nos artigos 26-A, 79-A e 79-B que, ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, inclui a obrigatoriedade no currículo oficial da rede de ensino a temática "História e Cultura Afro-Brasileira", também a indígena. E, assim, o artigo 26-A vigora, hoje, que os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, tornam-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Além do mais, o conteúdo programático a que se refere este novo artigo, ou seja, originário da LDB, e duas vezes modificado - em duas leis consecutivas: no ano de 2003 e neste de 2008 - incluiu-se no renovado artigo 26-A, diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a transformação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional. Resgatando as suas contribuições na área social, econômica e política pertinentes à história do Brasil. Além dos conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros, serão ministrados, no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Se antes a LDB sugeria o estudo das diferentes culturas e etnias, nos diversos níveis da educação básica, agora a lei diz que é obrigatório tais estudos. E, desde 2003, ampliando-se a legislação educacional neste ano de 2008, todas as escolas são obrigadas a incluírem em seus currículos dos ensinos fundamental e médio o estudo das matrizes indígenas e africanas. Resta saber se o professor tem a habilitação necessária para transmitir tais conhecimentos. Com esta nova realidaede, as secretarias de educação, estaduais e municipais, e as escolas particulares, por sua vez, farão alterações significativas em seus currículos do ensino básico. Considerando ser vasta a literatura a respeito dos temas apresentados.